TEMA 91 IRDR - TJMG
- Latalisa Vieira
- 27 de ago. de 2024
- 2 min de leitura
No dia 30 de maio de 2023, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais autorizou o processamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 1.0000.22.157099-7/002. Este incidente tem como objetivo avaliar a necessidade de o consumidor buscar uma tentativa prévia de solução extrajudicial da demanda como condição para estabelecer o interesse de agir, um dos requisitos fundamentais para iniciar uma ação judicial.

O IRDR é uma importante ferramenta que visa uniformizar as decisões judiciais sobre um tema específico, garantindo que a decisão proferida tenha efeito vinculante sobre todos os casos relacionados ao tema. Com isso, o TJMG determinou a suspensão das ações sobre este tema até o julgamento final deste IRDR, resultando na paralisação de praticamente todas as ações ligadas ao direito do consumidor no estado.
Em essência, o TJMG está analisando se é necessário buscar primeiramente uma solução administrativa antes de recorrer ao sistema judiciário. Este tema é de grande importância, pois pode resultar em uma significativa redução do número de ações judiciais e proporcionar ao consumidor a possibilidade de obter uma resolução mais ágil, simples e eficaz.
Dentro desse contexto, a plataforma consumidor.gov.br, desenvolvida pelo governo federal, destaca-se como uma ferramenta crucial. Ela permite que consumidores registrem reclamações contra empresas previamente cadastradas, que têm um prazo de 10 dias para responder ou resolver a questão.
Entre os benefícios práticos do uso desta plataforma, destacam-se a alta taxa de resolução das disputas e o cumprimento do requisito de tentativa prévia de solução extrajudicial.
Ao enfatizar a tentativa prévia de solução extrajudicial, abre-se caminho para a redução do volume de litígios e para a promoção de resoluções mais rápidas e satisfatórias para os consumidores. A plataforma consumidor.gov.br emerge como um elemento central nesse cenário, facilitando a comunicação e a resolução amigável entre consumidores e empresas.
No entanto, é crucial que todos os envolvidos, desde advogados até os próprios consumidores, estejam cientes dessa mudança e busquem, sempre que possível, soluções consensuais para os litígios, fortalecendo a cultura da resolução alternativa de conflitos. Aguardamos com grande expectativa o desfecho deste julgamento pelo TJMG e suas implicações para o futuro do direito do consumidor no estado.
Diante deste cenário e do iminente julgamento do assunto pelo TJMG, nós, do escritório Latalisa e Vieira Advogados, recomendamos e incentivamos a busca por soluções consensuais para os litígios, priorizando a resolução extrajudicial sempre que possível.
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